PAGES
Preciso Declarar o Dinheiro Ganho em Apostas Esportivas?
O mercado de apostas esportivas está crescendo a pleno vapor desde 2018, quando o governo federal sancionou uma lei que permite o funcionamento de casas de apostas no território nacional. Desde então, centenas de novos apostadores surgem todos os dias para aproveitar as vantagens que tantas casas de apostas operando aqui no Brasil estão oferecendo.
Com o crescimento do mercado em um ritmo alarmante e adeptos surgindo todos os dias, já que muitos destes apostadores estão conseguindo alcançar resultados bem atrativos, uma dúvida surge na mente de todos os que estão inseridos neste mercado: Será que preciso declarar meus ganhos em casas de apostas para a Receita Federal?
É preciso estar atento a detalhes como este, já que a malha fina da receita pode ser um problema bem complexo e desagradável de se resolver. Então, nós do Detran-IPVA separamos aqui neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a declaração de ganhos oriundos de casas de apostas para a Receita Federal, então leia com bastante atenção.
É necessário declarar ganhos em apostas esportivas?
Esta é a primeira grande dúvida de qualquer apostador esportivo que esteja tendo resultados positivos com seus palpites em casas de apostas, afinal, a Receita Federal é conhecida como um órgão federal muito minucioso com a avaliação das declarações de impostos todos os anos e o Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo.
A resposta é que, depende, se o contribuinte possuir uma ordem da receita para que declare sua renda, é necessário que faça a declaração de qualquer tipo de ganhos que vier a ter no período vigente. Caso contrário, não é obrigatório declarar valores abaixo de R$ 28.559,70 ganhos em prêmios no período de um ano ou R$40 mil em ganhos em uma aposta esportiva.
Se o contribuinte tiver ganhos mais altos que os R$ 28.559,70 ou um prêmio de R$40 mil, então deve declarar estes ganhos. Porém, este contribuinte pode ficar tranquilo, já que mesmo com a necessidade de declaração, não será taxado de nenhuma forma, já que o imposto aplicado neste caso é sobre o CNPJ da empresa que entregou o valor, ou seja, a casa de apostas pagará o imposto que gira em torno de 30%.
Então, o contribuinte precisa informar os ganhos acima do valor estipulado na ficha chamada de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” que está localizada dentro do site da receita na opção “12 – outros”. Dentro deste relatório, é necessário ainda informar o CNPJ da casa de apostas em que a transação aconteceu, para que esta seja taxada corretamente.
Então agora que já sabe, não se esqueça de declarar os seus ganhos dos palpites copa do mundo 2022, na sua declaração anual de imposto.
Qual é o imposto sobre apostas esportivas?
Como dissemos já anteriormente aqui neste artigo, a tributação é aplicada no CNPJ que entregou o valor como prêmio. O imposto que é incidido sobre estas casas de apostas, é o imposto sobre o lucro obtido em dinheiro através de loterias, apostas esportivas, bingos e/ou similares.
A alíquota aplicada neste imposto definida pela Receita Federal é de 30%, um imposto que é incidido direta e exclusivamente na fonte. Como uma das medidas exigidas dentro da lei federal que autorizou o funcionamento de plataformas esportivas em território brasileiro.
É uma forma de controlar este mercado de apostas e ainda reverter parte do valor movimentado e arrecadado neste mercado para a própria sociedade em áreas básicas como a educação, segurança e previdência.
Se eu não declarar meus ganhos em casas de apostas, posso cair na malha fina?
Como já sabemos, mesmo para aqueles que são obrigados a declarar seus ganhos em apostas esportivas, seja por uma decisão da Receita Federal, ou pode ter tido ganhos acima de R$ 28.559,70 ou um prêmio de R$40 mil, a tributação não será aplicada sobre o contribuinte, mas sim sobre a casa de apostas.
Mesmo assim, é totalmente necessário fazer a declaração corretamente nestes dois casos, assim a Receita Federal pode analisar o caso e encaminhar a tributação para o CNPJ de onde o valor dos ganhos foi entregue. Caso o contribuinte não faça a declaração, o órgão federal pode identificar inconsistências na declaração e, então, fazer a retenção do imposto de renda do contribuinte até que os esclarecimentos sejam devidamente feitos.
Concluindo
É necessário ficar atento para que não seja um dos alvos do órgão federal, então o apostador precisa estar sempre bem informado e ter controle total sobre os seus ganhos. Desta forma, nunca será pego de surpresa pela Receita Federal ao cair na malha fina ou por ter tido o seu imposto de renda retido por inconsistências.